quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Abertas as inscrições para a seleção de Pontos de Cultura (AC)

Podem participar projetos de instituições que atuem na produção artístico-cultural e contribuam para a inclusão social 

Estão abertas as inscrições para o edital de seleção para Pontos de Cultura do Pronasci no Estado do Acre, até o dia 9 de dezembro de 2011. O incentivo é direcionado a instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, que desenvolvam ações de caráter cultural há pelo menos dois anos nos municípios de Brasileia, Epitaciolândia e Rio Branco.

O edital faz parte do Programa de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) do Ministério da Justiça, em parceria com o governo do Estado, através da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour (FEM).  O objetivo é selecionar projetos para implementação da ação Rede Ponto de Cultura do Programa de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

A ideia é apoiar, por meio de recursos financeiros do Programa de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci – Pontos de Cultura), projetos de instituições que atuem na produção artístico-cultural e contribuam para a inclusão social e a construção da cidadania, seja através da geração de emprego e renda ou por meio de ações de fortalecimento das identidades culturais.

Para o diretor-presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour, Dircinei Souza, os Pontos de Cultura são canais que ligam sociedade e poder público, possibilitando o desenvolvimento de ações culturais sustentadas pelos princípios da autonomia, protagonismo e empoderamento social.

“Essa é uma ação de gestão compartilhada e transformadora. O Ponto de Cultura funciona como um instrumento de pulsão e articulação de ações e projetos já existentes nas comunidades do Acre. Temos 15 pontos já implantados no Acre, por meio do Programa Cultura Viva do Ministério da Cultura, e agora lançamos mais quatro, como ação de parceria com o Pronasci”, comenta. 

Poderão concorrer ao edital entidades que desenvolvem ações continuadas em pelo menos uma das áreas de Culturas Populares, Grupos Étnico-Culturais, Patrimônio Material, Audiovisual e Radiodifusão, Culturas Digitais, Gestão e Formação Cultural, Pensamento e Memória, Expressões Artísticas, e/ou Ações Transversais.

Recursos - O governo do Estado, de acordo com os recursos disponibilizados através de convênio firmado com o Ministério da Justiça, apoiará o desenvolvimento das atividades culturais de quatro Pontos de Cultura, desde que as instituições selecionadas atendam a todas as exigências do edital, e seu projeto seja aprovado em todas as fases de seleção e julgamento.

O repasse dos recursos para as instituições que tiverem seus projetos selecionados será de até R$ 180 mil, em três anos. A verba será depositada em conta bancária aberta especificamente para o projeto. O valor anual a ser transferido será de R$ 60 mil, disponibilizados da seguinte forma: de 2012 a 2013, R$ 24 mil em capital e R$ 36 mil em custeio; de 2013 a 2014,  R$ 12 mil em capital e R$ 48 mil em custeio; e  2014 a 2015, R$ 12 mil em capital e R$ 48 mil em custeio. 

Quem pode participar - Pessoas Jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que sejam de natureza cultural, como associações, sindicatos, cooperativas, fundações privadas, ou instituições tituladas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações Sociais (OS), sediadas e com atuação comprovada na área cultural há pelo menos dois anos nos municípios de Brasileia, Epitaciolândia e Rio Branco.

Cultura Digital - A ação Cultura Digital é o instrumento que permitirá a comunicação em rede entre os diversos Pontos de Cultura, a divulgação das atividades produzidas e dos produtos elaborados pelos Pontos de Cultura, proporcionando a visibilidade de suas ações. A instituição selecionada investirá no primeiro repasse dos recursos financeiros, no mínimo, a importância de R$ 20 mil na aquisição de Kit Multimídia para a implementação da Ação Cultura Digital.

Os Pontos de Cultura deverão implantar no prazo de um ano o software livre nos equipamentos multimídia. Esse processo terá o apoio da Coordenação Nacional da Ação Cultura Digital do Ministério da Cultura e da Assessoria para Cultura Digital da Fundação da Elias Mansour.

Serviço

Mais informações sobre o edital poderão ser obtidas no site www.cultura.ac.gov.br ou nos telefones (68) 3223-9688, 3223-8248, 3223-1065 e 3224-5221, ramais: 222 e 223.

Recebida por e-mail.

Novas regras para o financiamento da cultura

Relator vai propor 20% da renúncia fiscal para o Fundo Nacional da Cultura

O relator, na Comissão de Finanças e Tributação, da proposta do Executivo que estabelece novas regras para o financiamento da cultura (Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, Procultura - PL 6722/10), deputado Pedro Eugênio (PT-PE), irá propor, em seu relatório, a destinação obrigatória de pelo menos 20% dos recursos de renúncia fiscal ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).

Os recursos de renúncia fiscal do governo são aplicados por empresas em propostas aprovadas pelo Ministério da Cultura. Já o FNC inclui dotações orçamentárias diretas, além de outras fontes. A maior diferença é que boa parte do dinheiro do fundo é aplicado em projetos escolhidos por meio de editais acessíveis ao público, enquanto que as verbas da renúncia fiscal são investidas em iniciativas escolhidas pela iniciativa privada, normalmente com base em interesses publicitários. Em 2010, as verbas de renúncia fiscal alcançaram R$ 1,3 bilhão, já os recursos do Fundo Nacional de Cultura somaram apenas R$ 300 milhões.

A diferença de valores, segundo Pedro Eugênio, provoca distorções na aplicação dessas verbas - tanto entre os segmentos das artes quanto entre os estados que sediam os grupos culturais. No ano passado, por exemplo, os estados da Região Sudeste receberam 81% das verbas de renúncia fiscal. Sul, Nordeste, Centro-Oeste e Norte ficaram com, respectivamente, 8%, 6%, 4% e 1%.

Democratizar recursos
O relator ressaltou que o objetivo da proposta “é democratizar os recursos da cultura, já que as verbas do fundo chegam a grupos que normalmente não conseguem ser beneficiados pelas verbas da renúncia fiscal. São, em geral, manifestações culturais mais populares que não têm acesso às empresas e buscam a execução de projetos de pequena monta”.

A declaração foi feita em seminário promovido nesta terça-feira pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). No encontro, o secretário-executivo do Ministério da Cultura, Vitor Paulo Ortiz, afirmou que concorda com a proposta do relator. “Isso atende ao desejo de que as leis de incentivo não beneficiem somente os interesses de mercado, mas garantam a consecução dos interesses da sociedade”, avaliou.

No entanto, segundo o representante de grupos de cultura popular no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC, órgão ligado ao Ministério da Cultura), Isaac William Loureiro, a medida não deverá contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas permanentes em favor do setor. “Da forma como o deputado propõe, reafirma-se a renúncia fiscal como principal instrumento de financiamento da cultura, quando este deveria ser o fundo nacional. Deve-se pensar em estratégias de ampliação do fundo para que, aí sim, tenhamos políticas que atendam à diversidade brasileira”. Para Isaac Loureiro, a melhor alternativa seria a determinação, em lei, de que as verbas da renúncia fiscal devem, no máximo, equivaler àquelas do Fundo Nacional de Cultura.

Pedro Eugênio não determinou data, mas afirmou que deverá apresentar seu relatório nas próximas semanas, para que ele seja votado ainda este ano pela CFT. O projeto do Procultura já foi aprovado, na forma de um substitutivo, pela Comissão de Educação e Cultura. Após a análise pela Comissão de Finanças, ele será examinado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita de forma conclusiva, caso aprovada a proposta seguirá então para o Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara de Notícias

PEC da Música deve ser votada ainda em novembro

A presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), informou que a Proposta de Emenda à Constituição 98/07, que concede imunidade tributária a CDs e DVDs com produção musical brasileira, deve ser votada ainda neste mês. A proposta é conhecida como PEC da Música.

A deputada esteve reunida nesta manhã com o presidente da Câmara, Marco Maia, que, segundo ela, se comprometeu a incluir a proposta na pauta. A expectativa era que a PEC da Música fosse votada nessa semana, mas como houve atraso na análise da prorrogação da DRU, só aprovada ontem, o cronograma inicial negociado pelos líderes acabou prejudicado.

A proposta inclui os CDS e os DVDs entre os produtos, previstos na Constituição, que não podem ser tributados.

Participou da reunião com Marco Maia o conselheiro da Associação Brasileira de Música Independente (ABMI), Carlos de Andrade.

Reportagem – Luiz Claudio Canuto/Rádio Câmara
Edição – Paulo Cesar Santos
Agência Câmara de Notícias

Deputado quer manter financiamento total de projeto cultural por renúncia fiscal

O relator do projeto do Procultura (PL 6722/10), deputado Pedro Eugênio (PT-PE), também deverá propor a manutenção de uma regra já prevista em lei hoje (Lei Rouanet, 8313/91) e que o projeto do Executivo pretende alterar - a possibilidade de financiamento de 100% de um projeto cultural por meio de recursos da renúncia fiscal.

Esse modelo faz com que, na prática, as empresas não invistam nenhum dinheiro próprio nos projetos escolhidos - ou seja, todos os valores necessários provêm de tributos que deveriam ser pagos ao governo. O PL 6722/10 acaba com a possibilidade de isenção total do valor investido em projetos culturais, o que força o uso direto de recursos privados na área.

O presidente do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), José do Nascimento Júnior, defendeu a manutenção da regra atual. “Sem essa possibilidade, boa parte dos museus que estão sendo construídos hoje e das exposições que estão sendo promovidas, por exemplo, não poderiam continuar”, alertou.

Restauração de obras
Essa também é a opinião da chefe do Departamento de Cultura, Entretenimento e Turismo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciane Gorgulho, que se referiu aos projetos de manutenção do patrimônio histórico. “Os valores necessários para fazer restauros são altíssimos. Se não houver esse incentivo, esses projetos podem ser bastante prejudicados, tendo em vista que ainda existem cerca de 60 mil monumentos que aguardam restauração no País”, disse.

Já o representante do segmento teatral no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC, órgão ligado ao Ministério da Cultura), Leonardo Lessa, discordou da medida. “Repudiamos qualquer alternativa de liberdade de escolha da iniciativa privada sem contrapartidas das empresas, ou seja, sem investimento direto de recursos das empresas nos projetos financiados”, afirmou.

Pedro Eugênio explicou que, em seu relatório, deverá propor a fixação de critérios de interesse social e de relevância territorial para o acesso ao benefício do financiamento de 100% por meio da renúncia fiscal.

Outras mudanças
No seminário da Comissão de Finanças e Tributação desta terça-feira, o relator também listou outras mudanças que deverá propor ao projeto do Procultura: garantia de que as dotações orçamentárias do FNC não possam ser diminuídas; distribuição obrigatória de pelo menos 2% do FNC para cada estado e para o Distrito Federal; estabelecimento de prazo máximo de 180 dias para transferência dos recursos do fundo destinados pelos estados aos municípios; e criação de um prêmio para fomentar núcleos culturais localizados em áreas distantes. “Quem conhece manifestações típicas, como o boi-bumbá e o reisado, sabe que seus representantes não têm como entrar na internet, juntar a documentação necessária e cumprir todas as regras para participação dos editais. Esse é mais um mecanismo democratizante da cultura”, argumentou o deputado.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Tó Teixeira tem inscrições prorrogadas (PA)

As pessoas físicas ou jurídicas que não conseguiram se inscrever no edital da Lei de Incentivo Municipal Tó Teixeira e Guilherme Paraense têm mais uma oportunidade. As inscrições foram prorrogadas até o dia 11 de novembro.

Interessados podem inscrever seus projetos de 8h30 as 14h, na sede da Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel). Os projetos aprovados podem receber Certificado para Obtenção de Incentivo Fiscal (COIF) no valor de até R$ 20.000,00.

O proponente tem que ter domicílio em Belém e só pode inscrever um projeto por pessoa (física ou jurídica). Para os incentivadores das produções culturais, a PMB concede um desconto de até 20% no pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) ou do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), mas esse abatimento pode chegar a 35% da fatura total se optar por pagar o IPTU em cota única.

Funcionando como instrumento de valorização da cultura e da arte, a Lei Tó Teixeira e Guilherme Paraense surgiu com o objetivo de fomentar a produção artística e cultural da cidade, além de beneficiar atletas e o esporte amador em geral. Aos incentivadores de algum projeto, a PMB concede a isenção de até 20% do valor total de pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) ou do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

No que diz respeito à área cultural são permitidos projetos como: espetáculos, exposições, feiras, edição de obras, capacitação e formação de artistas, treinamento, aquisição de obras, restauro e todos os demais que assumirem caráter cultural popular.

INSCREVA-SE

Inscrições para o edital da Lei de Incentivo Municipal Tó Teixeira e Guilherme Paraense. Até dia 11 de novembro, de 8h30 as 14h, na sede da Fundação Cultural do Município de Belém – Fumbel (Rua Padre Champagnat, s/n - Cidade Velha). Informações: 3230-1811.

Fonte: Diário do Pará.

Foi promulgado o Acordo de Coprodução Audiovisual Brasil-Índia



Decreto nº 7.597, de 1º.11.2011

   

Promulga o Acordo de Coprodução Audiovisual entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Nova Déli, em 4 de junho de 2007.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia celebraram, em Nova Déli, em 4 de junho de 2007, um Acordo de Coprodução Audiovisual;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 649, de 25 de setembro de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor, no plano jurídico externo, para a República Federativa do Brasil, em 3 de novembro de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 13;

DECRETA:

Art. 1º  O Acordo de Coprodução Audiovisual entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Nova Déli, em 4 de junho de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER
Ruy Nunes Pinto Nogueira